
Anexo III (Escadas) da NR-35.
Nesse vídeo Conheça a Nova Consulta pública Anexo III (Escadas) da NR-35 - Portaria SIT n.º 712, de 12 de abril de 2018
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Anexo III (Escadas) da NR-35 Portaria SIT n.º 712, de 12 de abril de 2018
Principais Observações:
- Campo de aplicação
1.1 - Para fins de aplicação deste anexo as escadas podem ser classificadas como individuais e de uso coletivo.
1.3 - Para fins deste anexo as escadas individuais podem ser fixas ou portáteis.
2.1.1 - A análise de risco deve considerar:
a - se uma determinada tarefa pode ser realizada com segurança a partir de uma escada ou deve ser utilizado outro meio.
b - que o tipo de escada e suas características sejam adequados ao acesso ou à tarefa que será realizada.
2.6 - As escadas, quando utilizadas como local de trabalho em altura superior a dois metros, devem dispor de sistema de proteção contra quedas.
2.6.1 - A linha de vida vertical do sistema de proteção contra quedas instalada na própria escada não poderá ser utilizada simultaneamente por mais de um usuário, exceto em situações de resgate.
2.7 - Em conformidade com análise de risco, pode ser dispensado o uso de sistemas de proteção contra quedas nas escadas com menos de 3,5m (três metros e cinquenta centímetros) quando utilizadas somente como meio de acesso.
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Rua General Aranha, 100 - Bairro Jaraguá/Pampulha –
Belo Horizonte
MG (31) 3495-4427, (31) 3450-3644
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Pablo Brescia
Diretora Executiva / CREFITO 4: 117196 F MBA em Gestão Comercial e Vendas - Centro Universitário UNA Especialista em Fisioterapia Dermato Funcional - Universidade Gama Filho Graduação em Fisioterapia - Universidade de Itaúna
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